O usufruto constitui um tipo de direito real de gozo (um direito menor em relação ao direito de propriedade).
Mediante a constituição do usufruto, o proprietário do bem imóvel ou do bem móvel mantém o domínio (ou a propriedade) do bem, mas transmite para o usufrutuário o direito e os poderes contidos na fruição do bem (móvel ou imóvel). Nesse caso, o direito de propriedade plena divide-se em direito de raiz ou mera propriedade que fica na titularidade do proprietário e direito de usufruto do qual passa a ser titular o usufrutuário.
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