PARTILHA EM VIDA

PARTILHA EM VIDA

partilha em vida traduz a possibilidade de em vida do titular dos bens este efetuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.

O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.

Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.


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