REGISTO PREDIAL

O Registo Predial tem como principal finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios para melhor segurança do comércio jurídico respeitante aos mesmos. Tem função meramente declarativa visando a produção de efeitos dos factos sujeitos a registo perante terceiros.

Atos Notariais do Registo Predial


Alguns dos atos de registo predial que o Cartório Notarial tem competência para promover são os seguintes:

  • Aquisição definitiva/provisória
  • Hipoteca definitiva/provisória
  • Usufruto
  • Direito de Uso e Habitação

Cancelamento de registos (ex: hipoteca, penhora)

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